Legislação Informatizada - DECRETO DE 22 DE DEZEMBRO DE 1820 - Publicação Original
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DECRETO DE 22 DE DEZEMBRO DE 1820
Manda igualar os vencimentos das praças de pret da Guarnição de Pernambuco aos que percebem as tropas da Guarnição desta Côrte.
Havendo eu concedido por Decreto de 23 de Julho de 1816 o augmento de mais 20 réis diarios ao soldo que estava estabelecido para Officiaes inferiores, soldados e tambores de infantaria e artilharia da 1ª Linha da guarnição desta Côrte: Sou servido, querendo igualar nos mesmos vencimentos as tropas da Guarnição da Provincia de Pernambuco, que ainda não gozam desta vantagem, que os Corpos da 1ª Linha de infantaria, cavallaria e artilharia da referida provincia tenham d'ora em diante os mesmos soldos, que actualmente percebem os das respectivas armas da Guarnição desta Côrte. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e o faça expedir em consequencia os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 22 de Dezembro de 1820.
Com a rubrica de Sua Magestade.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1820, Página 116 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)