Legislação Informatizada - DECRETO DE 16 DE DEZEMBRO DE 1820 - Publicação Original

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DECRETO DE 16 DE DEZEMBRO DE 1820

Manda crear no Corpo de 1ª Linha da Provincia de Sergipe o logar de Cirurgião-mór com a graduação de Tenente.

     Convindo ao bem do Meu Real Serviço, que o Corpo de Tropa de Linha, que Fui servido mandar crear na Provincia de Sergipe de El-Rei, por Decreto de 22 de Agosto do corrente anno, tenha Cirurgião-mór; Hei por bem mandar augmentar esta praça no Plano, que baixou com o referido decreto, e nomear para este logar, com a graduação de Tenente, e soldo de 15$000 por mez, a Luiz Antonio Vieira, Cirurgião approvado. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e lhes expeça em consequencia os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 16 de Dezembro de 1820.

Com a rubrica de Sua Magestade.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1820


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1820, Página 115 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)