Legislação Informatizada - DECRETO DE 16 DE DEZEMBRO DE 1820 - Publicação Original
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DECRETO DE 16 DE DEZEMBRO DE 1820
Estabelece 12 pensões mensaes para subsistencia de 12 alumnos pobres da Academia Medico-Cirurgica desta Côrte.
Merecendo a minha Real consideração as circumstancias em que se acham muitos mancebos, que, applicando-se com aproveitamento aos estudos da Academia Medico-Cirurgica desta Côrte, os não podem todavia continuar com a precisa regularidade por falta de meios de subsitencia; e querendo eu favorecer a util applicação a estudos tão necessarios ao bem publico, e com o fim de habilitar pessoas que possam depois ser convenientemente de habilitar pessoas que possam depois ser convenientemente empregadas como Cirurgiões nas minhas tropas e nas diversas provincias deste Reino, onde haja de Professores da Saude: Sou servido estabelecer 12 pensões de 9$600 mensaes para 12alumnos da referida Academia, que sejam pobres, de bom procedimento, e que mostrem aptidão para aquelles estudos, qualidades, que deverão justificar perante o Cirurgião-mór dos meus reaes Exercitos, para obterem a admissão a pensionistas desta classe, de que terão titulo passado pelo mesmo Cirurgião-mór dos Exercitos, em consequencia de ordem minha expedida pela competente Secretaria de Estado dos Negocios Estrangeiros e da Guerra: estas pensões terão principio do 1° de Janeiro de 1821 e serão regularmente pagas ao mesmo tempo que os soldos dos Officiaes dos corpos da guarnição pela Thesouraria Geral das Tropas da Côrte, á vista do sobredito titulo e de um attestado de Cirurgião-mór dos Exercitos que certifique o aproveitamento e frequencia do pensionista aos estudos, do mesmo modo que se pratica para pagamento dos respectivos vencimentos com os alumnos da Academia Real Militar. Thomaz Antonio de Villanova Portugal do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Reino, encarregado interinamente da Repartição dos Negocios Estrangeiros e da Guerra, assim o tenha entendido, e o faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 16 de Dezembro de 1820.
Com a rubrica de El-Rei Nosso Senhor.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1820, Página 114 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)