Legislação Informatizada - DECRETO DE 1º DE DEZEMBRO DE 1820 - Publicação Original

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DECRETO DE 1º DE DEZEMBRO DE 1820

Manda desligar do Exercito de Portugal a Divisão de Voluntarios Reaes de El-Rei que fica pertencente ao Exercito do Brazil.

    Tende já determinado que os soldos e mais despezas da Divisão dos Voluntarios Reaes de El-Rei sejam satisfeitas pelas rendas deste Reino do Brazil, visto que, achando-se empregada na America, e sendo aqui necessaria do seu serviço, é justo que não pesem estas despezas sobre as rendas do Reino de Portugal, e tendo além disto em consideração quanto convem, na consideravel distancia em que se acha do Exercito daquelle Reino, á mesma Divisão e ao serviço em que está empregada, que as suas respectivas promoções sejam separadas das promoções geraes do mesmo Exercito: Hei por bem do mesmo Exercito: Hei por bem que a referida Divisão de Voluntarios Reaes de El-Rei seja desligada do exercito de Portugal, ficando pertencendo ao do Brazil, mas conservando, em quanto estiver empregada no destino em que se acha, os mesmos vencimentos e disciplina por que tem sido paga e regida até agora.Thomaz Antonio de Villanova Portugal, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Reino, Encarregado interinamente da Repartição dos Negocios Estrangeiros e da Guerra, o tenha assim entendido, e o faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 1 de Dezembro de 1820.

Com a rubrica de Sua Magestade.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1820


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1820, Página 108 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)