Legislação Informatizada - DECRETO DE 26 DE DEZEMBRO DE 1822 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 26 DE DEZEMBRO DE 1822

Encarrega o Banco do Brazil de formar o plano de uma loteria, para com o beneficio della auxiliar as despezas do Theatro de S. João.

     Tendo reconhecido a impossibilidade que tem o prorietario do Theatro de S. João de continuar a pôr em scena espetaculos, que sejam dignos de offerecer-se ao publico desta Côrte, não só pelo alcance em que elle se acha para com os seus creadores, mas pelos diminutos interesses que lhe provêm das representações; e Desejando Eu proteger este estabelecimento pelos attendiveis e conhecidos motivos por que os theatros são favorecidos em todas as Nações civilizadas: Hei por bem, Tendo em vista a sua necessaria conservação, que o Banco do Brazil concorra a tão justos fins, e tome a seu cargo formar sobre o fundo competente o plano de uma loteria, cuja administração e regulamento Sou Servido incumbir-lhe; devendo o mesmo Banco legalisar as contas do sobredito proprietario, Fernando José de Almeida, e supprir igualmente do producto da nova loteria o excedente das despezas do Theatro, conservando em caixa o resto liquido para o applicar no futuro ao mesmo fim do supprimento dos gastos, a que não chegarem os lucros procedentes das representações. José Bonifacio de Andrada e Silva, do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio e Estrangeiros, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Paço em 26 de Dezembro de 1822, 1o da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Bonifacio de Andrada e Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1822


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1822, Página 105 Vol. 1 pt II (Publicação Original)