Legislação Informatizada - DECRETO DE 17 DE DEZEMBRO DE 1822 - Publicação Original
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DECRETO DE 17 DE DEZEMBRO DE 1822
Crêa na Provincia de S. Pedro do Sul um Batalhão de Infantaria de Milicias.
Convindo augmentar o numero de Corpos de Infantaria de Milicias da Provincia de S. Pedro do Sul, quanto seja compativel com a sua população, e de maneira que os seus habitantes se empreguem com vantagem na defesa della, a que muito se deve attender: Hei por bem que na referida Provincia de S. Pedro se crêe um Batalhão de Infantaria de Milicias, organizado segundo o Plano, que com este baixa, assignado por João Vieira de Carvalho, do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e faça executar expedindo as ordens e despachos necessarios. Paço em 17 de Dezembro de 1822, 1o da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
João Vieira de Carvalho.
Plano de organização do batalhão de infantaria de Milicias da Provincia de
S. Pedro do Sul, mandado crear por Decreto da data de hoje.
ESTADO-MAIOR
Coronel ou Tenente-Coronel...................................... 1
Major........................................................................ 1
Ajudante.................................................................... 1
Quartel-Mestre ......................................................... 1
Capellão.................................................................... 1
Secretario.................................................................. 1
Cirurgião-Mór........................................................... 1
Tambor-Mór............................................................. 1
Pifanos...................................................................... 2
10
FORÇA DE UMA COMPANHIA
Capitão..................................................................... 1
Tenente..................................................................... 1
Alferes...................................................................... 2
1o Sargento............................................................... 1
2os Sargentos............................................................ 1
Forriel....................................................................... 1
Cabos de Esquadra................................................... 5
Tambor..................................................................... 1
Soldados................................................................... 80
93
RECAPITULAÇÃO
Estado-Maior........................................................... 10
6 Companhias de 93 Praças cada uma...................... 558
Total da força..................... 568
As seis companhias, de que se deverá compor este Batalhão serão distribuidas da maneira seguinte: duas companhias na Cidade de Porto Alegre; uma na Villa do Rio Grande; uma na Freguezia de S. Francisco de Paula; uma na Villa de Santo Antonio; e uma finalmente na Villa do Rio Pardo.
Palacio do Rio de Janeiro em 17 de Dezembro de 1822. - João Vieira de Carvalho.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1822, Página 98 Vol. 1 pt II (Publicação Original)