Legislação Informatizada - DECRETO DE 16 DE DEZEMBRO DE 1822 - Publicação Original

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DECRETO DE 16 DE DEZEMBRO DE 1822

Manda crear no Regimento de Artilharia da Côrte mais um 2º Sargento por companhia.

     Sendo-Me presente o grande serviço que presentemente faz o Regimento de Artilharia da Côrte, e que para os differentes destacamentos não basta o numero de Officiaes Inferiores com que fôra creado: Hei por bem Mandar crear no dito Regimento mais um 2o Sargento por Companhia. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Paço em 16 de Dezembro de 1822, 1o da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
João Vieira de Carvalho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1822


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1822, Página 98 Vol. 1 pt II (Publicação Original)