Legislação Informatizada - DECRETO DE 14 DE DEZEMBRO DE 1822 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 14 DE DEZEMBRO DE 1822

Concede o soldo de 18$000 por mez ao Capellão da Fragata União Frei Bernardo Borges, ainda mesmo desembarcados.

     Tendo Consideração nos distinctos serviços, que praticou Fr. Bernardo Borges, Capellão da Fragata União na occasião do levantamento que houve a bordo da mesma Fragata: Hei por bem Conceder-lhe o Soldo de 18$000 por mez, ainda estando desembarcado, pago pela Pagadoria da Marinha, quando se pagar aos Officiaes da Armada Nacional e Imperial. Luiz da Cunha Moreira, do Meu Conselho de Estdo, Ministro e Secretario de Estdo dos Nagocios da Marinha, o tenha assim entendido e o faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 14 de Dezembro de 1822, 1o da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
Luiz da Cunha Moreira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1822


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1822, Página 97 Vol. 1 pt II (Publicação Original)