Legislação Informatizada - DECRETO DE 23 DE NOVEMBRO DE 1820 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 23 DE NOVEMBRO DE 1820

Manda extinguir a Vedoria Geral da Gente de Guerra da Capitania da Bahia e crear uma Thesouraria Geral das Tropas.

     Sendo-me presentes os incovenientes que têm resultado ao bem do meu Real Serviço pela difficuldade de combinação que se encontra no sreviço da Vedoria Geral da Gente de Guerra da Capitania da Bahia, com o systema dos livros mestres que se acham estabelecidos em todos os corpos regulares dos meus Reaes Exercitos: Hei por bem extinguir a sobredita Vedoria Geral, creando em logar della uma Thesouraria Geral das Tropas, na qual ordeno se guarde as disposições da Carta de lei, e Alvará de 9 de Julho de 1763, e Decreto de 29 do mesmo mez, e mais Ordens régias expedidas posteriormente, assim, e da meneira que se pratica nesta Côrte, além das instrucções que com este baixam, assignadas por Thomaz Antonio de Villanova Portugal, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Reino, Encarregado da Presidencia do Real Erario. E outrossim, sou servido crear, para o expediente da referida Thessouraria Geral das Tropas, um Thesoureiro Geral com o ordenado de 800$000, um Commissario Assistente com 500$000, dous Comissarios Pagadores com 400$000 cada um, dous Officiaes de Bofete com 200$000 cada um, um Praticante com 100$000, e um Porteiro, com as incumbencias de Guarda-Livros, com 150$000, sendo pagos mensalmente com soldos, além dos prós e precalços que directamente lhes pertencem. E nomeio para o logar de Thesoureiro Geral a Joaquim Bento Pires de Figueiredo, por concorrer nelle circumstancias necessarias de que tem já dado provas. Thomaz Antonio de Villanova Portugal, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Reino, encarregado da Presidencia do meu real Erario, o tenha assim entendido, e o faça executar com os despachos e instrucções necessarias. Palacio do Rio de Janeiro em 23 de Novembro de 1820.

Com a rubrica de El-Rei Nosso Senhor.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1820


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1820, Página 102 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)