Legislação Informatizada - DECRETO DE 10 DE DEZEMBRO DE 1822 - Publicação Original

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DECRETO DE 10 DE DEZEMBRO DE 1822

Crêa o logar de Cirurgião-mór do Exercito.

     Attendendo ao que me representou Manoel Antonio Henriques Totta, e Tendo consideração ao seu merecimento, e ao bem que tem servido na qualidade de Delegado do Cirurgião-mór do Exercito, que se acha em Portugal: Hei por bem Nomeal-o Cirurgião-mór do Exercito deste Imperio, com a mesma graduação e vencimentos que actualmente tem. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e lhe expeça em consequencia os despachos necessarios. Paço em 10 de dezembro de 1822.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
João Vieira de Carvalho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1822


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1822, Página 95 Vol. 1 pt II (Publicação Original)