Legislação Informatizada - DECRETO DE 23 DE NOVEMBRO DE 1820 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DE 23 DE NOVEMBRO DE 1820
Manda principiar, com o nome de Academia das Artes, as aulas de pintura, desenho, esculprutra e gravura, estabelecidas nesta Côrte.
Tendo determinado, pelo Decreto de 12 de Agosto de 1816, que se estabelecessem algumas aulas de Bellas Artes, e pensionado a alguns professores benemeritos para se promover a instrucção publica em quanto não se pudesse organizar uma Escola Real de sciencias, artes e officios, de que as mesmas aulas houvessem de fazer uma parte integrante, e sendo conveniente, para esse mesmo fim, que algumas das classes dos referidos estudos entrem já com o effectivo exercicio: Hei por bem determinar que, com o nome da Academia das Artes, principiem as aulas de pintura, desenho, esculptura e gravura, para as quaes nomeioos Professores que vão declarados na relação que baixa com este Decreto e que vai assignada por Thomaz Antonio de Villanova Portugal, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Reino, encarregado da Presidencia do meu Real Erario; assim como são nomeados tambem os mais officiaes que são necessarios para o sobredito estabelecimento. Outrossim, ordeno que se estabeleçam tambem aulas de architectura e de mecanica, e que as duas aulas, que já se acham estabelecidas, de botanica e chimica, continuem na fórma que tenho ordenado, destinando-se-lhe por ora o local que fôr mais conveniente para o commodo publico e para o meu serviço; constituindo porém todas ellas uma parte integrante da sobredita Escola Real, gozando dos mesmos privilegios, e observando os estatutos que lhes mando dar, e baixam assignadas pelo mesmo Ministro e Secretario de Estado, que assim o tenha entendido, e o faça executar, expedindo as ordens necessarias para esse effeito. Palacio do Rio de Janeiro em 23 de Novembro de 1820.
Com a rubrica de El-Rei Nosso Senhor.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1820, Página 100 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)