Legislação Informatizada - DECRETO DE 6 DE DEZEMBRO DE 1822 - Publicação Original

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DECRETO DE 6 DE DEZEMBRO DE 1822

Manda que os empregados diplomaticos do Imperio usem de farda verde.

     Havendo por Decreto de 20 de Setembro do anno que corre, estabelecido o novo uniforme dos Criados da Minha Imperial Casa: E devendo, por identidade de razões, merecer a mesma alteração o uniforme dos Empregados Diplomaticos: Hei por bem que, d'ora em diante, os Empregados Diplomaticos, que se acharem no serviço do Imperio, em logar de farda azul, possam usar de fardas verdes direitas; da fórma regulada no citado decreto de 20 de Setembro; conservando, porém, o bordado do padrão antigo, José Bonifacio de Andrada e Silva, do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, e Estrangeiros, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, 6 de Dezembro de 1822, 1o da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Bonifacio de Andrada e Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1822


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1822, Página 94 Vol. 1 pt II (Publicação Original)