Legislação Informatizada - DECRETO DE 23 DE NOVEMBRO DE 1820 - Publicação Original
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DECRETO DE 23 DE NOVEMBRO DE 1820
Crêa nesta cidade uma Academia de Desenho, Pintura, Esculptura e Architectura Civil, e dá-lhe Estatutos.
Tendo consideração a que as artes do desenho, pintura, esculptura, e architectura civil, são indispensaveis á civilisação dos povos e instrucção publica dos meus vassallos, além do augmento e perfeição que podem dar aos objectos da industria, physuca, e historia natural: Hei por bem estabelecer em beneficio commum nesta cidade e Côrte do Rio de Janeiro, uma Academia, que se denominará - Real Academia de Desenho, Pintura, Esculdtura, e Architectura Civil - e que della tenha a inspecção o Presidente do meu Real Erario, propondo-me para occuparem os logares de professores e substitutos de cada uma das aulas das sobreditas artes reunidas, e seus respectivos ordenados, não sómente os artistas estrangeiros que já recebem pensão á custa da minha Real Fazenda, mas todos aquelles dos meus fieis vassallos que se distinguirem no exercicio e perfeição das referidas artes, e as mais pessoas que forem necessarias para o ensino, progresso e adiantamento dos alumnos da mencionada Academia, cujos trabalhos e ensino serão feitos na conformidade dos Estatutos que com este baixam, assignados pelo meu Ministros e Secretario de Estado dos Negocios do Reino. Thomaz Antonio de Villanova Portugal, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Reino Unido, encarregado da Presidencia do meu Real Erario, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios, sem embargo de quaesquer leis, regimentos, ou disposições em contrario. Palacio do Rio de Janeiro em 23 de Novembro de 1820.
Com a rubrica de Sua Magestade.
Os estatutos a que se refere este decreto não chegaram a ser expedidos.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1820, Página 99 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)