Legislação Informatizada - DECRETO DE 22 DE NOVEMBRO DE 1820 - Publicação Original

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DECRETO DE 22 DE NOVEMBRO DE 1820

Manda crear um esquadrão de cavallaria de linha na Provincia de S. Paulo.

     Convindo ainda o demorar-se destacada no Exercito do Sul a Legião de Tropas Ligeiras da Provincia de S. Paulo, e fazendo-se necessario para as deligencias do meu Real serviço naquella Provinciam, que alli haja alguma tropa de cavallaria de linha; sou servido mandar que nella se crêa um Esquadrão de Cavallaria de linha segundo o Plano de organização que Hei por bem approvar, e baixa com este assignado por Thomaz Antonio de Villanova Portugal, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Reino, encarregado interinamente da Repartição dos Negocios Estrangeiros e da Guerra: O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 22 de Novembro de 1820.

Com a rubrica de Sua Magestade.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1820


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1820, Página 98 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)