Legislação Informatizada - DECRETO DE 17 DE NOVEMBRO DE 1820 - Publicação Original
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DECRETO DE 17 DE NOVEMBRO DE 1820
Crêa o logar de Commandante Militar nas Villas de Santarém e Cametá, na Provincia do Pará.
Convindo ao bem do meu Real Serviço, que nas villas de Santarem e Cametá, pertencentes á Provincia do Pará, haja um Commandante Militar em cada uma, sempre sujeitos ao Governo da mesma Provincia; Sou servido mandar assim crear estes logares: E approvado a proposta que fez subir á minha Real presença o Governador e Capitão General, Conde da Villa Flôr; Hei por bem nomear para os referidos commandos os officiaes constantes da relação, que com este baixa, assignada por Thomaz Antonio de Villanova Portugal, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Reino, encarregado interinamente da Repartição dos Negocios Estrangeiros e da Guerra. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e expeça em consequencia os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 17 de Novembro de 1820.
Com a rubrica de Sua Magestade.
Relação dos officiaes nomeados por Decreto datado de hoje para Commandantes Militares das Villas de Santarem e Cametá, da Provincia do Pará.
Para Commandante Militar da villa de Santarem, ficando desligado do Regimento, Francisco José Rodrigues Barata, Coronel Commandante do 2° Regimento de Infantaria de linha da mesma provincia.
Para Commandante Militar da Villa de Cametá, ficando desligado do Regimento, João Pereira Villaça, Coronel Commandante do 1° Regimento de Infantaria de linha da mesma provincia.
Palacio do Rio de Janeiro em 17 de Novembro de 1820. -
Thomaz Antonio de Villanova Portugal.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1820, Página 95 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)