Legislação Informatizada - DECRETO DE 15 DE NOVEMBRO DE 1820 - Publicação Original
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DECRETO DE 15 DE NOVEMBRO DE 1820
Crêa o logar de Governador Commandante Militar da Ilha Grande de Joannes, denominada Marajó da Provincia do Pará.
Convindo ao bem do meu Real Serviço, que na Ilha Grande de Joannes, denominada Marajó, haja um Governador Commandante Militar subalterno ao Governo da Provincia do Pará; sou servido Mandar assim crear este logar; e approvando a proposta que fez subir á minha Real presença o Conde de Villa Flôr, Governador e Capitão General daquella Provincia: Hei por bem nomear para o referido emprego de Governador Commandante Militar a Antonio Joaquim de Barros e Vasconcellos, Coronel da Legião de Milicias da mesma Ilha. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido e expeça em consequencia os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 15 de Novembro de 1820.
Com a rubrica de Sua Magestade.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1820, Página 95 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)