Legislação Informatizada - DECRETO DE 29 DE NOVEMBRO DE 1822 - Publicação Original
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DECRETO DE 29 DE NOVEMBRO DE 1822
Créa um Batalhão de Artilharia de Linha na Villa de Santos, da Provincia de S. Paulo.
Sendo necessario providenciar a defesa da costa da Provincia de S. Paulo ás aggressões tentadas contra a Independencia deste Imperio, e sendo a Arilharia a arma que, bem combinada com as defezas naturaes, ou da arte, a que mais efficazmente póde baldar os esforços dos aggressores: Hei por bem Mandar crear um Batalhão de Artilharia de Linha na Villa de Santos, da sobredita Provincia, na conformidade do Plano que com este baixa, assignado por João Vieira de Carvalho, do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra. O Conselho Suppremo Militar o tenha assim entendido, e o faça executar com os despachos necessarios. Paço em 29 de Novembro de 1822.
Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
João Vieira de Carvalho.
Plano de organização de um Batalhão de Artilharia de Linha mandado crear na villa de Santos, Provincia de S. Paulo, por Decreto datado de hoje.
Este Batalhão será composto de um Estado-Maior, e de quatro Companhias destinadas á defeza da Costa da referida Provincia de S. Paulo.
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ESTADO-MAIOR | |
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Tenente-Coronel Commandante.................................................................. |
1 |
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Sargento-Mór............................................................................................. |
1 |
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Ajudante..................................................................................................... |
1 |
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Quartel-Mestre........................................................................................... |
1 |
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Capellão.................................................................................................... |
1 |
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Cirurgião-Mór............................................................................................. |
1 |
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Sargento Ajudante...................................................................................... |
1 |
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Sargento Quartel-Mestre............................................................................. |
1 |
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Ajudante de cirurgia.................................................................................... |
1 |
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Tambor-mór............................................................................................... |
1 |
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10 | |
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FORÇA DA 1ª COMPANHIA | |
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Capitão...................................................................................................... |
1 |
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1° Tenente.................................................................................................. |
1 |
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2°s ditos..................................................................................................... |
2 |
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1° Sargento................................................................................................ |
1 |
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2°s ditos..................................................................................................... |
2 |
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Artifice de fogo........................................................................................... |
1 |
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Forriel......................................................................................................... |
1 |
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Cabos de esquadra..................................................................................... |
6 |
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Pifaro.......................................................................................................... |
1 |
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Tambores.................................................................................................... |
2 |
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Auspeçadas................................................................................................ |
6 |
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Soldados..................................................................................................... |
74 |
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98 | |
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2ª COMPANHIA | |
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O mesmo que a 1ª...................................................................................... |
98 |
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3ª COMPANHIA | |
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O mesmo que a 2ª, menos o Pífaro e o Artífice de fogo............................... |
96 |
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4ª COMPANHIA | |
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O mesmo que a 3ª...................................................................................... |
96 |
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RECAPITULAÇÃO | |
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Estado-Maior............................................................................................ |
10 |
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1ª e 2a Companhias a 98 praças................................................................ |
196 |
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3a e 4a Companhias a 96 ditas................................................................... |
192 |
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Total de praças.......................................... |
398 |
Paço em 29 de Novembro de 1822. - João Vieira de Carvalho.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1822, Página 81 Vol. 1 pt II (Publicação Original)