Legislação Informatizada - DECRETO DE 14 DE NOVEMBRO DE 1820 - Publicação Original
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DECRETO DE 14 DE NOVEMBRO DE 1820
Crêa o posto de Quartel Mestre no corpo de tropa de linha da Provincia de Sergipe.
Attendendo ao que me representou Antonio Luiz de Lemos, Alferes de infantaria de linha na Provincia do Piauhy; sou servido promovel-o ao posto de Quartel Mestre, que Hei por bem crear para o novo Corpo de tropa de linha da Provincia do Sergipe de El-Rei. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e lhe faça expedir os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 14 de Novembro de 1820.
Com a rubrica de Sua Magestade.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 202018
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 202018, Página 94 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)