Legislação Informatizada - DECRETO DE 22 DE NOVEMBRO DE 1822 - Publicação Original

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DECRETO DE 22 DE NOVEMBRO DE 1822

Créa um Ajudante de Auditor das Tropas na Côrte e Providencia do Rio de Janeiro.

     Convindo dar prompto expediente aos processos militares, e não bastando para isso um só Auditor das Tropas, na Côrte e Provincia, Hei por bem Nomear o Dr. Bazilio Ferreira Gulare, para Ajudante do referido Auditor. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido e espeça os despachos necessarios. Paço em 22 de Novembro de 1822.

Com a rubrica de Sua Magestado o Imperador.
João Vieira de Carvalho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1822


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1822, Página 79 Vol. 1 pt II (Publicação Original)