Legislação Informatizada - DECRETO DE 22 DE NOVEMBRO DE 1822 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DE 22 DE NOVEMBRO DE 1822
Créa um Ajudante de Auditor das Tropas na Côrte e Providencia do Rio de Janeiro.
Convindo dar prompto expediente aos processos militares, e não bastando para isso um só Auditor das Tropas, na Côrte e Provincia, Hei por bem Nomear o Dr. Bazilio Ferreira Gulare, para Ajudante do referido Auditor. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido e espeça os despachos necessarios. Paço em 22 de Novembro de 1822.
Com a rubrica de Sua Magestado o Imperador.
João Vieira de Carvalho.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1822
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1822, Página 79 Vol. 1 pt II (Publicação Original)