Legislação Informatizada - DECRETO DE 20 DE NOVEMBRO DE 1822 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 20 DE NOVEMBRO DE 1822

Extingue o Regimento de Infantaria da Provincia de Santa Catharina e créa um Batalhão de Caçadores.

     Sendo-Me presente o diminuto estado de praças a que se acha reduzido o Regimento de Infantaria de Linha da Provincia de Santa Catharina, e que a sua actual força é insufficiente para o serviço da Praça, Guarnição e mais Destacamentos, e mostrando a experiencia que os Corpos de Caçadores, pelo seu serviço, são mais uteis ao Brazil: Hei por bem extinguindo o dito Regimento de Infantaria de Linha, Mandar crear naquella Provincia um Batalhão de Caçadores, para o qual deverão passar os Officiaes e mais Praças do extincto Regimento, regulando-se a sua organização pelo Plano adoptado nessa Côrte para semelhante arma. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Paço, 20 de Novembro de 1822.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Vieira de Carvalho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1822


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1822, Página 79 Vol. 1 pt II (Publicação Original)