Legislação Informatizada - DECRETO DE 19 DE NOVEMBRO DE 1822 - Publicação Original

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DECRETO DE 19 DE NOVEMBRO DE 1822

Autorisa as despezas com a Coroação e Sagração de Sua Magestade e Imperador.

     Tendo-se de celebrar a Minha Coroação e Sagração, como Imperador do Brazil e Perpetuo Defensor, por unanime acclamação dos Povos, e sendo de absoluta necessidade fazerem-se as despezas necessarias para este solemne acto: sou servido que, pelo Thesouro Publico, se entreguem a Placido Antonio Pereira de Abreu as quantias que por elle forem pedidas, á vista das competentes contas legalistas, como é de estylo, e da mesma fórma ás outras pessoas encarregadas da promptificação de varios objectos para o mencionado acto, apresentando todas as suas contas com as formalidades precisas, para serem abonadas ao Thesoureiro-mór do mesmo Thesouro as quantias que, na sobredita conformidade, fôr entregando. Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Thesouro Publico, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro, em 19 de Novembro de 1822.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1822


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1822, Página 78 Vol. 1 pt II (Publicação Original)