Legislação Informatizada - DECRETO DE 19 DE NOVEMBRO DE 1822 - Publicação Original

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DECRETO DE 19 DE NOVEMBRO DE 1822

Extingue o Corpo de Tropa de Linha da Provincia da Parahyba do Norte e créa um só Batalhão de Caçadores e uma Companhia de Artilharia.

     Sendo-Me presente o diminuto estado de praças, a que se acha reduzido o Corpo de Tropa de Linha da Provincia da Parahyba do Norte, e que a sua força actual é insufficiente para o serviço da Praça, Guarnições, e mais Destacamentos; e mostrando a experiencia, que os Corpos de Caçadores são mais uteis ao Brazil pelo seu serviço: Hei por bem, extinguindo o dito Corpo de Linha, Mandar crear naquella Provincia não só um Batalhão de Caçadores, para o qual deverão passar os Officiaes, e mais Praças do extincto Corpo; como tambem uma Companhia de Artilharia a cavallo, regulando-se para uma e outra arma. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Paço, 19 de Novembro de 1822.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Vieira de Carvalho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1822


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1822, Página 78 Vol. 1 pt II (Publicação Original)