Legislação Informatizada - DECRETO DE 18 DE NOVEMBRO DE 1822 - Publicação Original

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DECRETO DE 18 DE NOVEMBRO DE 1822

Dá organização a cada um dos Batalhões de Caçadores desta Côrte.

     Sendo-Me presente pelos mappas dos Batalhões de Caçadores desta Côrte a irregularidade de seu estado completo, e convindo dar-lhes em geral uma igual regularidade; Hei por bem, que cada um dos ditos Corpos fique organizado de ora em diante segundo o Plano por Mim Approvado, e que com este baixa assignado por João Vieira de Carvalho, do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Paço em 18 de Novembro de 1822.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Vieira de Carvalho.

Plano para a organização de cada um dos Batalhões de Caçadores desta Côrte

GRANDE E PEQUENO ESTADO MAIOR

Commandante.......................................................................

1

Major....................................................................................

1

Ajudante...............................................................................

1

Quartel-Mestre.....................................................................

1

Capellão................................................................................

1

Cirurgião-Mór......................................................................

1

Ajudante do dito...................................................................

2

Sargento Ajudante................................................................

1

Sargento Quartel-Mestre......................................................

1

Musicos................................................................................

16

Corenta mór..........................................................................

1

27

COMPANHIA

Capitão..................................................................................

1

Tenente.................................................................................

1

Aferes...................................................................................

2

1° Sargento...........................................................................

1

2° dito...................................................................................

2

Forriel...................................................................................

1

Cabos de esquadra................................................................

5

Cornetas................................................................................

2

Anspeçadas e soldados.........................................................

100

 

115

Total de um batalhão com seis companhias.........................

717

N.B. A Bandeira será sempre conduzida pelo Alferes mais moderno.

Paço, 18 de Novembro de 1822. - João Vieira de Carvalho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1822


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1822, Página 75 Vol. 1 pt II (Publicação Original)