Legislação Informatizada - DECRETO DE 18 DE NOVEMBRO DE 1822 - Publicação Original
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DECRETO DE 18 DE NOVEMBRO DE 1822
Dá organização a cada um dos Batalhões de Caçadores desta Côrte.
Sendo-Me presente pelos mappas dos Batalhões de Caçadores desta Côrte a irregularidade de seu estado completo, e convindo dar-lhes em geral uma igual regularidade; Hei por bem, que cada um dos ditos Corpos fique organizado de ora em diante segundo o Plano por Mim Approvado, e que com este baixa assignado por João Vieira de Carvalho, do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Paço em 18 de Novembro de 1822.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Vieira de Carvalho.
Plano para a organização de cada um dos Batalhões de Caçadores desta Côrte
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GRANDE E PEQUENO ESTADO MAIOR | |
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Commandante....................................................................... |
1 |
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Major.................................................................................... |
1 |
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Ajudante............................................................................... |
1 |
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Quartel-Mestre..................................................................... |
1 |
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Capellão................................................................................ |
1 |
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Cirurgião-Mór...................................................................... |
1 |
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Ajudante do dito................................................................... |
2 |
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Sargento Ajudante................................................................ |
1 |
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Sargento Quartel-Mestre...................................................... |
1 |
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Musicos................................................................................ |
16 |
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Corenta mór.......................................................................... |
1 |
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27 | |
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COMPANHIA | |
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Capitão.................................................................................. |
1 |
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Tenente................................................................................. |
1 |
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Aferes................................................................................... |
2 |
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1° Sargento........................................................................... |
1 |
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2° dito................................................................................... |
2 |
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Forriel................................................................................... |
1 |
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Cabos de esquadra................................................................ |
5 |
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Cornetas................................................................................ |
2 |
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Anspeçadas e soldados......................................................... |
100 |
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115 | |
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Total de um batalhão com seis companhias......................... |
717 |
N.B. A Bandeira será sempre conduzida pelo Alferes mais moderno.
Paço, 18 de Novembro de 1822. - João Vieira de Carvalho.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1822, Página 75 Vol. 1 pt II (Publicação Original)