Legislação Informatizada - DECRETO DE 12 DE NOVEMBRO DE 1822 - Publicação Original

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DECRETO DE 12 DE NOVEMBRO DE 1822

Crêa um Batalhão de Artilharia de posição, composto de pretos libertos.

     Não sendo ainda sufficientes para o serviço das Fortalezas deste Porto, e das linhas de defeza dos pontos da Costa, os Corpos de Artilharia existentes na Côrte; e convindo portanto, augmentar o numero de taes Corpos; Hei por bem crear um Batalhão de Artilharia de posição, composto de pretos libertos, pago e regulado segundo o plano, que para este fim deverá baixar. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido e expeça os necessarios despachos. Paço em 12 de Novembro de 1822.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
João Vieira de Carvalho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1822


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1822, Página 73 Vol. 1 (Publicação Original)