Legislação Informatizada - DECRETO DE 8 DE NOVEMBRO DE 1820 - Publicação Original

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DECRETO DE 8 DE NOVEMBRO DE 1820

Marca os ordenados dos Administradores das Alfandegas desta cidade e da Bahia.

     Havendo nomeado a João da Rocha Pinto para o logar de Administrador da Alfandega desta Cidade: Hei por bem que com o dito logar vença o ordenado annual de 1:200$000 e mais 400$000 de ajuda de custo para a despeza que haja de fazer a bem da mesma administração, com assentamento na folha dos ordenados das pessoas empregadas no meu Real Erario. Thomaz Antonio de Villanova Portugal, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Reino, encarregago da Presidencia do Real Erario, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 8 de Novembro de 1820.

Com a rubrica de El-Rei Nosso Senhor.

Outro semelhante marcando o ordenado do Administrador da Alfandega da Bahia.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1820


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1820, Página 93 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)