Legislação Informatizada - DECRETO DE 21 DE OUTUBRO DE 1820 - Publicação Original

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DECRETO DE 21 DE OUTUBRO DE 1820

Manda comprar pelo Real Erario, e incorporar nos proprios reaes duas Fazendas sitas nos sertões de Cantagallo.

Por convir ao meu Real serviço: Hei por bem que se proceda a compra pelo seu justo preço não só da fazenda de que é proprietario o Desembargador João Osorio de Castro Souza Falcão, denominada do corrego da Anta, nos sertões de Cantagallo ora districto da Villa de Nova Friburgo, que se compõe de duas datas, uma de duas meias leguas de terra que elle houve por compra feita a Monsenhor Almeida, as quaes confrontam com a fazenda chamada do Carrego, com as cabeceiras do ribeirão e corrego da Anta, e com.terras de José Dutra da Silveira; outra de meia legua de testada, e os fundos que lhe competiram, por compra feita a José Dutra da Silveira e sua mulher Joanna Maria da Conceição por escriptura de 20 de Outubro de 1814 nas notas do Tabellião Castro, os quaes a possuíram por Provisão do Vice-Rei que foi desta Província, Luiz de Vasconcellos e Souza, de 27 de Abril de 1789, cujas terras são sitas nas cabeceiras do ribeirão da Ponte de Páo, nas vertentes do Morro-Queimado, confrontando com o carrego da Anta; mas tambem se comprehend.am na mesma compra assim os pastos de criar, de uma legua de testada e tres de fundo, que ha na mesma fazenda ainda por medir, e as mais terras que a esta forem annexas, todos os seus pertences, casas e moveis dellas, paioes, senzala, moinho, animaes de serviço e criação, ferramentas e instrumentos proprios da agricultura, á excepção dos escravos e escravas, pagando-se o preço pelo meu Real Erario ao mencionado proprietario, e remettendo-se ao Conselho da Fazenda a escriptura da compra e venda, e o auto de posse para se incorporar tudo nos proprios reaes.

Thomaz Antonio de Villanova Portugal, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Reino, encarregado da presidencia do Real Erario, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios, sem embargo de quaesquer leis ou ordens em contrario. Palacio elo Rio de Janeiro em 21 de Outubro de 1820.

Com a rubrica de Sua Magestade.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1820


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1820, Página 91 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)