Legislação Informatizada - DECRETO DE 19 DE OUTUBRO DE 1820 - Publicação Original

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DECRETO DE 19 DE OUTUBRO DE 1820

Manda proceder a um novo tombo da Fazenda de Santa Cruz.

 Sendo conveniente proceder-se a um novo tombo da minha Real Fazenda de Santa Cruz, por se achar já apagada e confundida a memoria dos rumos, e terem desapparecido muitos dos marcos que foram postos quando se fez o primeiro, principiado em 1720, e julgado em 1731: Hei por bem nomear, o Desembargador da Casa da Supplicação e Juiz das Demarcações da mesma Real Fazenda, João Ignacio da Cunha, para o Juiz do Tombo della, com jurisdicção ordinaria para conhecer em primeira instancia de todas as causas que se moverem, pertencentes ao mesmo tombo, dando os recursos que por direito competirem. A Mesa do Desembargo do Paço o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 19 de Outubro de 1820.

Com a rubrica de Sua Magestade.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1820


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1820, Página 91 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)