Legislação Informatizada - DECRETO DE 7 DE NOVEMBRO DE 1822 - Publicação Original

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DECRETO DE 7 DE NOVEMBRO DE 1822

Concede augmento de soldo aos Capellães das Fortalezas desta Cidade.

     Merecendo a Minha Imperial Consideração o que Me representaram os Capellães das Fortalezas da Guarnição do Porto desta Cidade: Hei por bem Conceder-lhes o augmento de mais 1$600 ao soldo de 8$000 mensaes, que até agora percebiam, percebendo do ora em diante 9$600 mensaes. O Conselho Supremo Militar assim o tenha entendido, e expeça os despachos necessarios. Paço em 7 de Novembro de 1822.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Vieira de Carvalho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1822


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1822, Página 69 Vol. 1 pt II (Publicação Original)