Legislação Informatizada - DECRETO DE 7 DE NOVEMBRO DE 1822 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DE 7 DE NOVEMBRO DE 1822
Concede augmento de soldo aos Capellães das Fortalezas desta Cidade.
Merecendo a Minha Imperial Consideração o que Me representaram os Capellães das Fortalezas da Guarnição do Porto desta Cidade: Hei por bem Conceder-lhes o augmento de mais 1$600 ao soldo de 8$000 mensaes, que até agora percebiam, percebendo do ora em diante 9$600 mensaes. O Conselho Supremo Militar assim o tenha entendido, e expeça os despachos necessarios. Paço em 7 de Novembro de 1822.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Vieira de Carvalho.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1822
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1822, Página 69 Vol. 1 pt II (Publicação Original)