Legislação Informatizada - DECRETO DE 24 DE OUTUBRO DE 1822 - Publicação Original

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DECRETO DE 24 DE OUTUBRO DE 1822

Crêa o lugar de Cirurgião-Mór da Armada do Imperio do Brazil.

     Attendendo ao que Me representou o 1° Cirurgião do numero da Armada Nacional, Francisco Julio Xavier, e ao bem que elle tem desempenhado as funcções do logar de Cirurgião-Mór da Armada, que ora occupa por delegação de Frei Custodio de Campos e Oliveira, existente em Portugal; E não sendo já compativel com as actuaes circumstancias deste Imperio que taes delegações existam: Hei por bem Conferir ao sobredito Francisco Julio Xavier o referido logar de Cirurgião-Mór da Armada do Imperio do Brazil, gozando por este motivo da graduação de 1° Tenente da Marinha. Manoel Antonio Farinha, do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da MArinha, o tenha assim entendido e lhe faça expedir os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 24 de Outubro de 1822.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial
Manoel Antonio Farinha.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1822


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1822, Página 67 Vol. 1 pt II (Publicação Original)