Legislação Informatizada - DECRETO DE 24 DE OUTUBRO DE 1822 - Publicação Original

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DECRETO DE 24 DE OUTUBRO DE 1822

Manda que o Batalhão da Brigada da Marinha se denomine - Batalhão de Artilharia da Marinha do Rio de Janeiro.

     Não sendo compativel com as actuaes circumstancias deste Imperio que o Batalhão da Brigada da Marinha, existente nesta Côrte, continue a ter a denominação de - Batalhão da Brigada Real da Marinha, desacado no Rio de Janeiro - que se lhe havia dado no plano de sua organização, nem tão pouco que seja considerado como parte dependente ainda do Corpo que existe em Portugal: Hei or bem Decretar que d'ora em diante o mencionado Batalhão fique tendo a denominação de - Batalhão de Artilharia da Marinha do Rio de Janeiro. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e o faça constar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 24 de Outubro de 1822.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
Manoel Antonio Farinha.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1822


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1822, Página 67 Vol. 1 pt II (Publicação Original)