Legislação Informatizada - DECRETO DE 13 DE OUTUBRO DE 1822 - Publicação Original
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DECRETO DE 13 DE OUTUBRO DE 1822
Determina que dos tres Batalhões de Fuzileiros da Guarnição desta côrte, se formem tres Batalhões de Caçadores.
Mostrando a experiencia, que as Tropas Ligeiras são as mais analogas ao local, e systema de defesa desta Provincia, e convindo portanto crear novos Corpos de Caçadores além do Batalhão já existente; Hei por bem Determinar, que dos tres Batalhões de Fuzileiros, 1°, 2° e 3° que ora fazem parte da Guarnição desta côrte, se formem tres Batalhões de Caçadores, passando logo a ter o exercicio desta arma, e denominando-se pela ordem numerica, começando a contar-se como 1° o referido já existente Batalhão de Caçadores, reservando-Me a dar-lhes brevemente o conveniente uniforme: Hei outrosim por bem que a 1ª e 6ª Companhia do Batalhão de Granadeiros da Côrte sejam instruidas no exercicio de caçadores para quando lhes fôr preciso. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e expeça os despachos Necessarios. Paço em 13 de Outubro de 1822.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Luiz Pereira da Nobrega de Souza Coutinho.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1822, Página 64 Vol. 1 pt II (Publicação Original)