Legislação Informatizada - DECRETO DE 5 DE OUTUBRO DE 1822 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DE 5 DE OUTUBRO DE 1822
Confirma a creação da Guarda Civica da Cidade de S. Paulo com a denominação de - Sustentaculo da Independencia Brazilica.
Tendo-Me offerecido muitos cidadãos honrados e patriotas da Cidade de S. Paulo, para formarem uma Guarda Civica que possa utilmente ser empregada na defesa da sua Provincia; e Havendo Eu já por Portaria de 9 de Setembro proximo passado mandado provisoriamente alistar perante o Governador das Armas, os cicadãos de qualquer das Comarcas da mesma Provincia, que voluntariamente se apresentassem, não seno elles da 1ª ou 2ª Linha: Hei por bem, não só Confrimar a creação da referida Guarda Civica, mas tambem que se denomine - Sustentaculo da Independencia Brazilica - como lhe Concedera, devendo em consequencia o Governo Provisorio da Provincia fazer subir á Minha Real Presença, para merecer approvação, o plano de organização e uniforme. Luiz Pereira da Nobrega de Souza Coutinho, do Meu Conselho de Estado, Meu Ministro e Secretario de Estado interino dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Paço em 5 de Outubro de 1822.
Com a rubrica de S.A.R. o Principe Regente.
Luiz Pereira da Nobrega de Souza Coutinho.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1822, Página 57 Vol. 1 pt II (Publicação Original)