Legislação Informatizada - DECRETO DE 2 DE OUTUBRO DE 1822 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 2 DE OUTUBRO DE 1822

Crêa nos Districtos da Ilha Grande e Paraty uma Companhia de Artilharia de 1ª Linha, addida ao Regimento de Artilharia da Côrte.

     Convindo que nos Districtos da Ilha Grande e Paraty haja um corpo de Artilharia permanente, para a guarnição e defesa dos pontos da costa que estejam mais expostos a qualquer ataque: Hei por bem Mandar crear nos Districtos referidos uma Companhia de Artilharia composta, por ora, de 50 praças entre Officiaes Inferiores e Soldados, ficando addida ao Regimento de Artilharia da Côrte, para os seus Officiaes serem contemplados nas promoções daquelle Regimento segundo a sua antiguidade. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e expeça os despachos necessarios. Paço em 2 de Outubro de 1822.

Com a rubrica de S.A.R. o Principe Regente.
Luiz Pereira da Nobrega de Souza Coutinho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1822


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1822, Página 56 Vol. 1 pt II (Publicação Original)