Legislação Informatizada - DECRETO DE 2 DE OUTUBRO DE 1822 - Publicação Original
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DECRETO DE 2 DE OUTUBRO DE 1822
Extingue em geral o logar de Inspector nas tres armas do Exercito.
Mostrando a experiencia a nenhuma utilidade que tem resultado ao serviço, da creação do logar de Inspector nas tres armas do Exercito, antes grave peso á Fazenda Nacional, pelos vencimentos conferidos a tal exercicio, e que este serviço póde ser feito por Officiaes temporariamente commissionados: Hei por bem extinguir em geral o logar de Inspector nas tres armas do Exercito. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Paço em 2 de Outubro de 1822.
Com a rubrica de S.A.R. o Principe Regente.
Luiz Pereira da Nobrega de Souza Coutinho.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1822
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1822, Página 55 Vol. 1 pt II (Publicação Original)