Legislação Informatizada - DECRETO DE 2 DE OUTUBRO DE 1822 - Publicação Original

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DECRETO DE 2 DE OUTUBRO DE 1822

Manda crear no Districto dos Campos de Goytacazes uma Companhia permanente de Artilharia a cavallo.

     Convindo que no Districto dos Campos de Goytacazes haja uma Companhia permanente de Artilharia a cavalo, para a guarnição e defesa dos pontos da costa que estejam mais expostos a qualquer ataque: Hei por bem Mandar crear, no referido Districto, uma Companhia de Artilharia a cavallo, composta, por ora, de 50 praças entre Officiaes Inferiores e Soldados, ficando addida ás Brigadas de Artilharia a cavallo da Côrte, para os seus Officiaes serem contemplados nas promoções daquellas Brigadas, segundo a sua antiguidade. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e expeça os despachos necessarios. Paço em 2 de Outubro de 1822.

Com a rubrica de S.A.R. o Principe Regente.
Luiz Pereira da Nobrega de Souza Coutinho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1822


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1822, Página 55 Vol. 1 pt II (Publicação Original)