Legislação Informatizada - DECRETO DE 2 DE OUTUBRO DE 1822 - Publicação Original

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DECRETO DE 2 DE OUTUBRO DE 1822

Manda formar do 1º Batalhão de Caçadores - Henriques desta Côrte - um Batalhão de Artilharia de Milicias.

     Sendo necessario crear mais um Corpo de Artilharia, para a segurança e defesa dos pontos mais arriscados da Costa, que possam ser atacados; e Tendo em consideração que o 1° Batalhão de Caçadores - Henriques, da Côrte - fôra anteriormente empregado nese serviço de Artilharia, que bem desempenhara; E por Esperar, portanto, que assim continue com louvor; Hei por bem que o referido Corpo de Caçadores - Henriques - passe a formar d'ora em diante um Batalhão de Artilharia de Milicias, para ser empregado, quando as circumstancias o requeiram, no serviço das Fortalezas, ou nos logares em que fôr mais conveniente. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e expeça os despachos necessarios. Paço em 2 de Outubro de 1822.

Com a rubrica de S.A.R. o Principe Regente.
Luiz Pereira da Nobrega de Souza Coutinho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1822


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1822, Página 54 Vol. 1 pt II (Publicação Original)