Legislação Informatizada - DECRETO DE 2 DE OUTUBRO DE 1822 - Publicação Original

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DECRETO DE 2 DE OUTUBRO DE 1822

Manda crear nos tres Batalhões de Fuzileiros da guarnição desta Côrte mais um Alferes por Companhia.

     Fazendo-se necessario para o serviço da Guarnição, que nos Corpos de Infantaria de 1ª Linha desta Côrte haja mais um Alferes em cada Companhia, para maior facilidade do mesmo serviço: Hei por bem Mandar crear nos tres Batalhões de Fuzileiros desta guarnição mais um Alferes por Companhia. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Paço em 2 de Outubro de 1822.

Com a rubrica de S.A.R. o Principe Regente.
Luiz Pereira da Nobrega de Souza Coutinho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1822


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1822, Página 54 Vol. 1 pt II (Publicação Original)