Legislação Informatizada - DECRETO DE 25 DE SETEMBRO DE 1822 - Publicação Original

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DECRETO DE 25 DE SETEMBRO DE 1822

Permitte que as medalhas concedidas ao Exercito Pacificador do Sul, se possam trazer pendentes ao peito.

     Havendo El Rei o Senhor D. João VI Meu Augusto Pai, por seu Real Decreto de 25 de Janeiro de 1813, permittindo aos Officiaes Generaes, Officiaes e Officiaes Inferiores, Soldados e mais Empregados no Exercito Pacificador, que passou às Companhas do Sul, o uso de uma medalha elliptica sobre o braço direito, segundo o desenho, que baixou com o mesmo Decreto; Querendo Sua Magestade Dar assim uma prova manifesta da sua Régia satisfação pelo valor, soffrimento e distincção, com que so houveram nas referidas Campanhas; E Tomando Eu agora em consideração a supplica que á Minha Real Presença dirigiram alguns dos Officiaes Generaes, e Officiaes comprehendidos naquelle distincto numero; Hei por bem permittir que as pessoas que na conformidade do mencionado decreto, trazem aquella medalha sobre o braço, a possam trazer pendente ao peito, com a diferença, porém, que aquellas que se acharam em todas as sobreditas Campanhas, deverão usar da medalha n. 1, segundo os desenhos que baixaram com este; e as que unicamente se acharam nas duas primeiras, deverão usar da medalha n.2. Estas medalhas serão pendentes de uma fita amarella presas nas fardas, de lado esquerdo, e aos Officiaes Generaes, que nesta quantidade serviram nas referidas Campanhas, será permittido nos dias de gala, usarem dellas pendente ao pescoço. E porquanto só é Minha real intenção alterar nesta parte as disposições do supramencionado Decreto; Mando que fique em todo seu vigor o que elle estabelece, tanto a respeito das pessoas a quem deve competir o uso daquelle distinctivo, como da qualidade dos metaes de que devem ser feitas as medalhas, segundo as classes a que pertencerem. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e nesta conformidade expeça os competentes despachos. Paço em 25 de Setembro de 1822.

Com a rubrica de S. A. R. o Principe Regente.

Luis Pereira da Nobrega de Souza Coutinho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1822


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1822, Página 50 Vol. 1 pt II (Publicação Original)