Legislação Informatizada - DECRETO DE 9 DE AGOSTO DE 1822 - Publicação Original
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DECRETO DE 9 DE AGOSTO DE 1822
Declara o Soldo dos Anspeçadas do Batalhão da Brigada Nacional e Real da Marinha destacado nesta Côrte.
Tendo Eu, por Decreto de 19 de Junho ultimo, Mandado regular os Soldos que deviam vencer as Praças de Pret do Batalhão da Brigada Nacional e Real da Marinha, destacado nesta Côrte, pelas do Regimento de Artilharia desta Côrte; e sendo da lotação do dito Batalhão o ter Anspeçadas, o quaes não há no mencionado Regimento; para evitar qualquer duvida que possa haver a respeito do Soldo que os preceitos Anspeçadas devem vencer: Mando que os que forem promovidos ao dito Posto, da data do referido Decreto em diante, vençam de Soldo 95 rs. O Conselho Supremo Militar o enha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 9 de Agosto de 1822.
Com a rubrica do Principe Regente.
Manoel Antonio Farinha.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1822, Página 41 Vol. 1 pt II (Publicação Original)