Legislação Informatizada - DECRETO DE 9 DE AGOSTO DE 1822 - Publicação Original

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DECRETO DE 9 DE AGOSTO DE 1822

Manda que o Tenente-General Barão da Laguna continue a Commandar em Chefe as Tropas da Provincia de Montevidéo.

     Tendo pelo Meu Real Decreto de 20 de Julho do corrente anno Mandado cumprir á Divisão dos Voluntarios Reaes d'El-Rei a promessa feita de seu immediato regresso para Portugal: Hei por bem, em utilidade do Serviço Publico, segurança e tranquilidade da Provincia de Montevidéo, que o Tenente General Barão da Laguna continue alli, como d'antes, a Commandar em Chefe as Tropas daquella Provincia, depois do embarque da Divisão, da qual o Hei por desligado. O Conselho Supremo Militar, o tenha assim entendido e expeça os despachos necessarios. Paço, 9 de Agosto de 1822.

Com a rubrica do Principe Regente.
Luiz Pereira da Nobrega de Souza Coutinho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1822


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1822, Página 41 Vol. 1 pt II (Publicação Original)