Legislação Informatizada - DECRETO DE 7 DE AGOSTO DE 1822 - Publicação Original

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DECRETO DE 7 DE AGOSTO DE 1822

Manda abonar aos Officiaes dos Corpos de Linha de Pernambuco meio soldo de suas patentes, quando doentes no hospital.

     Hei por bem Fazer extensiva aos Officiaes dos Corpos de Linha da Provincia de Pernambuco a diaposição do Decreto de 1° do corrente mez, sobre o meio soldo concedido aos Officiaes, que forem recolhidos por doentes ao Hospital Militar desta Côrte. O Conselho Supremo o tenha assim entendido, e expeça as ordens necessarias. Paço, 7 de Agosto de 1822.

Com a rubrica de S.A.R. o Principe Regente.
Luiz Pereira da Nobrega de Souza Coutinho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1822


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1822, Página 40 Vol. 1 pt II (Publicação Original)