Legislação Informatizada - DECRETO DE 7 DE AGOSTO DE 1822 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 7 DE AGOSTO DE 1822

Manda extinguir o 3º Batalhão de Caçadores da Provincia de Pernambuco.

     Attendendo ao que Me representou Filippe Neri Ferreira, Membro da Junta Provisoria do Governo da Provincia de Pernambuco, sobre o estado em que presentemente se acha o 3° Batalhão de Caçadores daquella Provincia, de todo destituido de Praças, e unicamente composto de Officiaes, que só servem de gravame á Fazenda Publica, pelos vencimentos que continuam a perceber: e que, alé disto, o mesmo Batalhão tem attrahido sobre si o odio publico, plo seu procedimento escandaloso; Hei por bem Mandar extinguir o dito Batalhão de Caçadores, e que o restante das Praças que ainda tenha, seja repartido pelos outros Corpo; da Provincia, bem como os Officiaes, que pelo seu comportamento e adhesão á causa do Brazil se fizerem merecedores de serem empregados no serviço da Provincia. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e expeça as ordens necessarias. Paço, 7 de Agosto de 1822.

Com a rubrica de S.A.R. o Principe Regente.
Luiz Pereira da Nobrega de Souza Coutinho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1822


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1822, Página 40 Vol. 1 pt II (Publicação Original)