Legislação Informatizada - DECRETO DE 20 DE JULHO DE 1822 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 20 DE JULHO DE 1822

Manda regressar para Portugal a Divisão dos Voluntarios Reaes d`El-Rei estacionada em Montevidéo.

     Havendo Meu Augusto Pai o Senhor D. João VI mandado prometter á Divisão dos Voluntarios Reaes d'El-Rei, estacionada em Montevidéo, o seu prompto regresso para Potrugal; e tendo-lhe Eu feito saber, que a referida promessa seria religiosamente executada, logo que as circumstancias o permittissem, hoje que as forças do Thesouro podem com semelhante despeza, sem que della resulte novo gravame á Nação; Hei por bem, que a mencionada Divisão se recolha a Portugal, em navios, que para este fim sahirão deste porto para o de Montevidéo; e que nenhum pagamento mais lhe seja feito pelo Banco desta Provincia, quando commetta o attentado de não obedecer a esta Minha Real Ordem; e porque nem todos os soldados, especialmente os melhores e mais amigos; do Brazil querem retirar-se, o que resulta em proveito deste Reino, cujos direitos e prosperidade jurei espontaneamente defender e promover; Hei por bem, outrosim, Conceder baixa aos Soldados em geral da referida Divisão, autorisando, como por este autoriso, o Tenente General Barão da Laguna, Commandante em Chefe do Exercito do Sul, para que em Meu Real Nome passe a todos os Soldados, que se lhe apresentarem para ficarem na Provincia, as suas competentes escusas com a clausula de que nunca mais servirão na 1ª Linha, com as quaes se aresentarão ao Syndico Geral da Provincia, que na fórma das ordens, que a este respeito lhe são expedidas, lhes mandará dar terras para se estabelecerem. Palacio do Rio de Janeiro em 20 de Julho de 1822.

Com a rubrica do Principe Regente.
Luiz Pereira da Nobrega de Souza Coutinho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1822


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1822, Página 31 Vol. 1 pt II (Publicação Original)