Legislação Informatizada - DECRETO DE 19 DE JULHO DE 1822 - Publicação Original

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DECRETO DE 19 DE JULHO DE 1822

Ordena que o Batalhão da Brigada Nacional e Real da Marinha perceba d'ora em diante os mesmos soldos que vence o Regimento de Artilharia da Côrte.

     Tendo consideração ao laborioso e dispendioso serviço a que é destinado o Batalhão da Brigada Nacional e Real da Marinha destacado o Batalhão da Brigada Nacional e Real da Marinha destacado nesta Côrte, e a que deve ser considerado como um Corpo de Artilharia: Hei por bem que o mencionado Batalhão perceba d'ora em diante os mesmos soldos que vence o Regimento de Artilharia da Côrte; como, porém, acontece que algumas praças vencem maior pret por estarem reguladas pela antiga tarifa da Brigada, Ha, outrosim, por bem que estas continuem a perceber até serem promovidas, porque de então em diante passarão a vencer conforme esta Minha Real Determinação. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e faça expedir os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 19 de Julho de 1822.

Com a rubrica de Sua Alteza Real.
Manoel Antonio Farinha.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1822


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1822, Página 30 Vol. 1 pt II (Publicação Original)