Legislação Informatizada - DECRETO DE 18 DE JULHO DE 1822 - Publicação Original

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DECRETO DE 18 DE JULHO DE 1822

Declara o plano de organização da Banda de Musica, dos Porta-Bandeiras e Pifaros do Batalhão de Granadeiros da Côrte.

     Havendo por Decreto de 4 de Outubro do anno passado mandado fazer extensivo ás Bandas de Musica dos Corpos de Infantaria de Linha da Guarnição desta Côrte o mesmo plano de Regulamento determinado pelo Decreto de 11 de Dezembro de 1817 para as Bandas de Musica dos Corpos da Divisão de Portugal que aqui esteve destacada: Hei por bem que o referido plano seja semelhantemente extensivo ao Batalhão de Granadeiros desta mesma Côrte. E outrosim, que este Batalhão seja regulado, quanto aos Porta-Bandeiras e Pifaros, pelo plano de organização dos Batalhões de Fuzileiros, que baixou com o Decreto de 28 de Abril de 1818. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e o faça executar com os despachos necessarios. Paço em 18 de Julho de 1822.

Com a rubrica do Principe Regente
Luiz Pereira da Nobrega de Souza Coutinho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1822


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1822, Página 29 Vol. 1 pt II (Publicação Original)