Legislação Informatizada - DECRETO DE 15 DE JULHO DE 1822 - Publicação Original
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DECRETO DE 15 DE JULHO DE 1822
Eleva a 200$000 o ordenado de dous empregados da Bibliotheca Nacional.
Attendendo ao que Me representaram Manoel José Maria e José Maria Nazareth, occupados em serviço da Bibliotheca Nacional, sobre a diminuição que tiveram os seus vencimentos, que não podia assim bastar para a sua indispensavel subsistencia: Hei por bem que da data deste em diante vença cada um delles o ordenado de 200$000, como empregados da mesma Bibliotheca.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Thesouro Publico o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Paço em 15 de Julho de 1822.
Com a rubrica de S.A.R. o Principe Regente.
José Bonifacio de Andrada e Silva
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1822
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1822, Página 29 Vol. 1 pt II (Publicação Original)