Legislação Informatizada - DECRETO DE 15 DE JULHO DE 1822 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 15 DE JULHO DE 1822

Eleva a 200$000 o ordenado de dous empregados da Bibliotheca Nacional.

     Attendendo ao que Me representaram Manoel José Maria e José Maria Nazareth, occupados em serviço da Bibliotheca Nacional, sobre a diminuição que tiveram os seus vencimentos, que não podia assim bastar para a sua indispensavel subsistencia: Hei por bem que da data deste em diante vença cada um delles o ordenado de 200$000, como empregados da mesma Bibliotheca.

     O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Thesouro Publico o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Paço em 15 de Julho de 1822.

Com a rubrica de S.A.R. o Principe Regente.
José Bonifacio de Andrada e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1822


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1822, Página 29 Vol. 1 pt II (Publicação Original)