Legislação Informatizada - DECRETO DE 11 DE JULHO DE 1822 - Publicação Original
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DECRETO DE 11 DE JULHO DE 1822
Supprime as officinas de espingardeiros creadas nos Corpos de Guarnição desta Côrte.
Tendo a experiencia mostrado a nenhuma vantagem que resulta á Fazenda Nacional do estabelecimento de officinas de espingardeiros mandadas crear por Decreto de 12 de Novembro de 1811 nos Corpos da Guarnição desta Côrte, para os concertos dos seus respectivos armamentos, e convido portanto providenciar sobre esta importante materia: Hei por bem Determinar que, ficando sem vigor as disposições do sobredito Decreto, se haja de fazer de ora em diante todos os concertos que forem precisos nos armamentos dos referidos Corpos na Real Casa das Armas da Fortaleza da Conceição, como anteriormente se raticava, supprimindo-se em consequencia a praça de espingardeiro que nelles existe, e cessando desde logo a prestação annual que pela Thesouraria Geral das TRopas se faz para aquelle fim a cada um dos mencionados corpos. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e nesta conformidade o faça executar com os despachos necessarios. Paço em 11 de Julho de 1822.
Com a rubrica do Principe Regente.
Luiz Pereira da Nobrega de Souza Coutinho.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1822, Página 28 Vol. 1 pt II (Publicação Original)