Legislação Informatizada - DECRETO DE 10 DE JULHO DE 1822 - Publicação Original
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DECRETO DE 10 DE JULHO DE 1822
Separa as Cadeiras de Physiologia e Anatomia da Academia Medico-Cirurgica da Cidade do Rio de Janeiro e nomeia Lente para aquella.
Tomando em consideração as vantagens que resultm da separação das Cadeiras de Physiologia e Anatomia, que são actualmente regidas por um só Lente: Hei por bem Separar as ditas Cadeiras e Nomear para Lente de Physiologia, com o respectivo ordenado, a Domingos Ribeiro dos Guimarães Peixoto, pelos conhecimento e qualidades que nelle concorrem, continuando a de Anatomia a ser regida por Joaquim José Marques. José Bonifacio de Andrada e Silva, do Meu Conselho de Estado e do Conselho de Sua Magestado, e Meu Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Reino e Estrangeiros, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Paço em 10 de Julho de 1822.
Com a rubrica de S.A.R. o Principe Regente.
José Bonifacio de Andrada de Silva.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1822, Página 28 Vol. 1 pt II (Publicação Original)