Legislação Informatizada - DECRETO DE 4 DE JULHO DE 1822 - Publicação Original

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DECRETO DE 4 DE JULHO DE 1822

Restabelece o lugar de Quartel-mestre General do Estado Maior do Governo das Armas desta Côrte.

Tendo Eu, por Decreto de 17 de Junho ultimo, Nomeado o Coronel graduado do Real Corpo de Engenheiros João Vieira de Carvalho para occupar o importante logar de Commandante das Armas da Provincia da Ilha de Santa Catharina, em attenção ás dignas qualidades que o recommendam na Minha Real Presença; e Considerando agora que os serviços deste benemerito official prestados nesta Côrte podem ser mais interessantes e de maior utilidade nas actuaes circumstancias: Hei por bem, por estes respeitos, Nomeal-o para execer interinamente o logar de Quartel-Mesre General do Estado Maior do Governo das Armas desa Côrte e Provincia, com as attribuições e encargos que lhe são inherentes, não obstante Haver ultimamente Mandado annexar esta Repartição á do Ajudante General; devendo porém perceber por este novo exercicio as vantagens que lhe serão designadas, e ficando em consequencia dispensado do emprego para que o Havia Nomeado. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e lhe expeça em consequencia os despachos necessarios. Paço em 4 de Julho de 1822.

Com a rubrica do Principe Regente.
Luiz Pereira da Nobrega de Souza Coutinho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1822


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1822, Página 27 Vol. 1 pt II (Publicação Original)