Legislação Informatizada - DECRETO DE 21 DE JUNHO DE 1822 - Publicação Original

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DECRETO DE 21 DE JUNHO DE 1822

Permitte aos Sargentos da Tropa de 1ª e 2ª Linha o uso de bandas de lã sobre as fardas.

Querendo dar um mais particular distinctivo aos Sargentos da Tropa da 1ª e 2ª Linha, em consideração á natureza do serviço a que taes Officiaes Inferiores são destinados: Hei por bem permittir-lhes o uso de bandas sobre as fardas, semelhantes ás que trazem os Officiaes de Patente; com a differença porém que deverão ser feitas todas de lã, em vez de o serem de retroz de seda e flo de prata, para se não confundirem com aquellas de de que usam os referidos Offciaes de Patente. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e nesta conformidade expeça os despachos necessarios. Paço em 21 de Junho de 1822.

Com a rubrica do S.A.R. o Principe Regente.
Joaquim de Oliveira Alvares.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1822


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1822, Página 25 Vol. 1 pt II (Publicação Original)